Lei complementar
n° 142/2013 e a aposentadoria
da pessoa com deficiência.

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O que é a lei 142?

A Lei Complementar 142/2013 estabelece as regras para a aposentadoria da pessoa com deficiência. Ela permite que trabalhadores com deficiência possam se aposentar com regras diferenciadas no INSS.

Quem tem direito?

Para ter direito às regras de aposentadoria da Lei 142/2023, a pessoa deve preencher os requisitos previstos.

Conforme artigo 2º da LC 142/2013, será considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A pessoa, ainda, deve possuir tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência, que varia conforme o grau da deficiência, que será analisado por perícia médica e avaliação com assistente social.

Como funciona a aposentadoria pela lei n° 142?

A aposentadoria por tempo de contribuição pela lei n° 142 é diferente da aposentadoria comum. O tempo de contribuição necessário para se aposentar é variável, dependendo do enquadramento do grau de deficiência da pessoa:

- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 para mulheres.

- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres.

- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 para mulheres.

Também existe a modalidade de aposentadoria por idade, aos 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Atenção na hora do requerimento

Percebe-se que o requerimento para regras de aposentadoria previstas na Lei Complementar 142/2013 necessitam de atenção especial, pois é preciso verificar o grau de deficiência, a regra aplicável e a correta instrução do processo para comprovar a condição de deficiência e o tempo mínimo de contribuição enquanto pessoa com deficiência.

Aposentadoria pelas regras da Lei 142/2013 permite a continuidade do trabalho

As pessoas confundem deficiência com invalidez e ficam na dúvida se podem continuar trabalhando quando se aposentam pelas regras desta lei.

Diferentemente da aposentadoria por invalidez, que atesta incapacidade para qualquer atividade laborativa, a aposentadoria da pessoa com deficiência apenas enquadra a pessoa na qualidade de pessoa com deficiência, conforme as definições trazidas pela lei, e permite a aplicação das regras da LC 142/2013 para aposentadoria, que apresentam, na maioria dos casos, regra mais benéfica aos segurados.

Portanto, o segurado poderá se aposentar com uma regra mais favorável e ainda poderá continuar trabalhando, se assim desejar.

Em caso de dúvidas ou necessidade de ajuda, procure um advogado especializado de sua confiança.

O escritório Buss & Siementcoski Advocacia é focado no direito previdenciário, possuindo anos de atuação e experiência na área, com objetivo de garantir o melhor benefício para a necessidade de cada cliente.

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