Muitas pessoas portadoras de condições de saúde específicas desconhecem seus direitos. A isenção é válida para rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, gerando uma diferença positiva no orçamento.
A lista de doenças graves que dão direito à isenção de IR se encontra na Lei n. 7.713/1988 e inclui portadores de moléstia profissional ou acidente em serviço, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.
Portanto, quem se enquadra nesta lista pode requerer a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reserva. É importante que essa isenção seja requisitada com a apresentação de um laudo médico oficial.
Mesmo que os sintomas da doença estejam controlados, você ainda tem direito à isenção de IR, conforme entendimento do STJ (Súmula 627). Ou seja, uma vez diagnosticado com uma doença grave, o contribuinte não precisa comprovar a atualidade dos sintomas para garantir o direito.
Se você acha que tem direito à isenção de IR, procure um advogado de confiança para orientá-lo sobre os próximos passos. Cada caso é único, e é importante garantir que toda a documentação esteja correta para não ter problemas na aprovação do pedido.
Ficou com dúvidas? Quer saber mais detalhes? Procure mais informações e veja se está elegível para o benefício da isenção do IR.