O auxílio-acidente é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para trabalhadores que, após sofrerem um acidente, desenvolvem sequelas permanentes que comprometem sua capacidade de exercer suas atividades laborais de forma plena.
Essas sequelas podem reduzir a eficiência, a produtividade ou até a possibilidade de realizar certos tipos de trabalho.
O benefício é uma compensação financeira destinada a amenizar o impacto dessa perda de capacidade de trabalho no cotidiano do segurado. O auxílio-acidente é pago mensalmente e permanece sendo recebido até que o trabalhador alcance a aposentadoria, momento em que o benefício é substituído pelo valor da aposentadoria
Você tem direito ao auxílio-acidente se:
- Estava empregado (urbano doméstico) no momento do acidente
- Era um trabalhador avulso ou segurado especial (trabalhador rural)
Sim, pois o valor recebido de auxílio-acidente somará aos valores contribuídos pelo trabalho e gerará uma melhor renda de aposentadoria.
Sim, quem se acidentou nos últimos cinco anos pode ter direito ao auxílio-acidente, desde que o acidente tenha gerado sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho.
No entanto, é importante destacar que o direito ao benefício pode estar condicionado ao cumprimento de alguns requisitos, como a qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS no momento do acidente ou dentro do período de graça) e a comprovação das sequelas por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Além disso, o prazo de cinco anos é importante em relação ao pedido do benefício, pois há um prazo de prescrição para requerer direitos previdenciários. Se o acidente ocorreu há mais de cinco anos e o pedido não foi feito dentro desse período, pode haver dificuldades em obter o auxílio-acidente, a não ser que se tenha algum argumento jurídico para justificar o atraso no pedido.
Portanto, é recomendável buscar orientação especializada para verificar a situação específica e garantir que todos os direitos sejam devidamente respeitados.
O segurado tem direito desde a cessação do auxílio-doença concedido após o acidente. Caso você tenha se acidentado e não solicitou auxílio-doença na época, terá direito ao recebimento desde o dia do requerimento no INSS.
O escritório Buss & Siementcoski Advocacia é focado no direito previdenciário, possuindo anos de atuação e experiência na área, com objetivo de garantir o melhor benefício para a necessidade de cada cliente.