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Auxílio-acidente

Auxílio-Acidente

Pessoas que sofreram acidente e estejam contribuindo com a previdência tem direito a auxílio concedido para aqueles que possuem algum tipo de sequela, mesmo mínima.

Os valores serão pagos em 50% da média dos salários do contribuinte, com a possibilidade de receber o pagamento de até 5 anos, que são pagos como uma indenização para aqueles que necessitam se esforçar mais dos que os outros para continuar a exercer sua atividade.

Por isso, contribuintes que sofreram acidente, mesmo que sejam acidentes antigos, possuem sequelas e que a doença acarrete redução da capacidade laborativa devem buscar se informar, no intuito de reivindicar seus direitos esquecidos e pouco divulgados pela autarquia previdenciária.

Procure advogado de confiança para saber mais informações.

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