Na iminência de modificação normativa, denominada “Reforma da Previdência”, encontram-se revisionais esquecidas e incompreendidas que podem findar. Uma delas abrange principalmente aos aposentados por invalidez, que pode ser modificada ou excluída da legislação futura.
Diante dessa informação, no intuito de perceber valores aos quais possui direito, encontra respaldo aos aposentados por invalidez, que possuem doença de natureza grave e/ou necessite da ajuda de terceiros para uma vida diária normal, a concessão de um acréscimo de 25% em sua renda percebido pelo INSS.
Assim, considerando que não há direito adquirido enquanto este não é exercido, aposentados por invalidez que tenham dificuldade na sua vida diária normal, que procure os serviços de um profissional voltado à Previdência, sob pena de perecimento do direito.
Gabriel Buss dos Santos
OAB/SC 43.428
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Sou portadora de trombofilia fator VIII elevado por causa dessa doença hereditária tive avc em 2015 maio de. Eu tenho dirito o benefício
PermalinkOlá Maria Aparecida, tudo bem?
Podes me ligar amanhã? (48) 99111-2141
Atenciosamente
PermalinkBoa noite tenho fibromialgia muitas dores e quasi não consigo consigo exercer minha profissão o que devo fazer.
PermalinkOlá Laide, tudo bem?
Podes me ligar no meu Celular? (48) 991112141!
Fico no aguardo!
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