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AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Alguns benefícios são incompreendidos pela população em geral. Dois deles são o Auxílio-Doença e a Aposentadoria por Invalidez.

 

O Auxílio-Doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é o benefício concedido para aqueles que estão incapacitados por mais de 15 dias para o trabalho.

 

Por esta razão, diante dos direitos sociais das pessoas de serem assistidas em momentos de doença ou incapacidade, o INSS pagará este benefício previdenciário, enquanto a pessoa for considerada inapta para seu trabalho ou até ser reabilitada pela autarquia.

 

No caso de essa incapacidade ser permanente, sem chances de reabilitação na mesma ou em outra função, será concedido a Aposentadoria por Invalidez, atualmente chamada de auxílio por incapacidade permanente.

 

Ambos os benefícios necessitam de um período de carência de 12 meses de contribuição para a sua concessão, com exceção dos casos de acidente de trabalho.

 

Se a incapacidade surgir em momento de desemprego, dependendo do período que o segurado passou sem contribuir, se já houver cumprido o período de carência, poderá ser requerido e concedido ambos os benefícios. É preciso análise de cada situação individualmente.

A pessoa que sentir que teve seu direito prejudicado em relação a estes benefícios deve procurar um advogado de sua confiança para análise e tomada das medidas cabíveis.

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