Skip links

Visão Monocular e Aposentadoria

A Lei n 14.126, de 22 de março de 2021, classificou a visão monocular como deficiência visual.

Visão monocular enquadra os casos de cegueira ou de grave dificuldade de enxergar com um dos olhos, ocasionando redução considerável da visão e obstáculos extras para as atividades diárias, desde as domésticas até as profissionais.

Assim, se você possui 33 anos de contribuição se homem ou 28 anos de contribuição se mulher; ou possui 60 anos de idade se homem ou 55 anos de idade com 15 anos de comprovada deficiência, poderá solicitar sua aposentadoria antecipada, se aposentando antecipadamente com salário maior.

Desse modo, as pessoas com visão monocular precisam procurar um profissional de sua confiança para análise de seus possíveis direitos previdenciários.

Faça um Comentário

Return to top of page